segunda-feira

Estudo discute aspectos legais da Educação a Distância no Brasil.

Objetivo do trabalho é comprovar a validação desta modalidade de aprendizagem de forma equivalente aos cursos presenciais.

Apesar do crescimento vertiginoso registrado pela Educação a Distância no Brasil e de apresentar, muitas vezes, resultados melhores que a modalidade Presencial, a discriminação, tanto no mercado de trabalho como em concursos públicos no momento de selecionar os candidatos, ainda predomina.

Para combater tal preconceito, o advogado Fabrizio Cezar Chiantia elaborou parecer jurídico acadêmico que comprova o tratamento igualitário que deve haver entre Educação a Distância e Presencial, segundo as leis. A fundamentação do trabalho foi baseada na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, decretos presidenciais e portarias, além de tradicionais livros de Direito Constitucional - utilizados como fonte de pesquisa. “O artigo 205 da Constituição foi o ponto de partida para sustentar a defesa de que a Educação deve ser tratada de forma igualitária, quando afirma: ‘A Educação é direito de todos e dever do Estado, independente da modalidade utilizada’”, declara Dr. Fabrizio.

Tendo a Constituição como base principal para defender a igualdade no reconhecimento educacional, já que ela se sobrepõe às demais leis, o advogado entende não existir qualquer restrição à modalidade de Educação a Distância. “Ao contrário; sua admissão é compatível com o sistema normativo-constitucional.”

Outro tratamento idêntico entre as modalidades de Educação Presencial e a Distância nas suas esferas institucionais, pública e privada, encontra-se no artigo 9º do Decreto n° 5.622 de 19 de dezembro de 2005. “O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a Distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional para a oferta de cursos ou programas a Distância de: especialização, mestrado, doutorado e educação profissional tecnológica de pós-graduação”.

Dessa forma, Dr. Chiantia conclui que: “A aprovação por parte do Ministério da Educação para que quaisquer instituições de ensino credenciem cursos a Distância e o amparo da legislação são mais do que suficientes para comprovar a qualidade da EaD no Brasil e a necessidade de considerá-la tão eficiente quanto o modelo presencial”, finaliza.

Informações à Imprensa ABED:ADCom Comunicação EmpresarialFones: (11) 3825-7171 / 3825-6939 - http://www.adcompress.com.br/



Fonte: http://www.abed.org.br/informe_digital/320.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Músicas que gosto

Apresentação do meu TCC do Normal Superior - FTC EaD

MEU MASCOTINHO PRÁ VOCÊ


Mascote que adotei no MyNothing

Adotado no mynothing
Esse é meu novo mascotinho, que adotei em 16 de setembro de 2009. Ele se chama Fofinho e tudo o que ele mais gosta é de carinho. Siga o link e adote um também.
http://mynothing.zip.net/

MASCOTINHOS ADOTADOS COM MUITO CARINHO

Gerador de Código

De onde vem