terça-feira
Panorama da EaD
Panorama Atual da EaD no Brasil.
A questão da avaliação em cursos a distância

segunda-feira
EAD preconceito porque?
De acordo com a legislação educacional brasileira, "caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos."
Esta é a definição que consta no artigo 1º do Decreto 5.622/2005
Legislação da EaD
O decreto n 5622 caracteriza a educação a distância como modalidade de ensino a distância como modalidade de ensino qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Qualidade da EaD.
Os referenciais de qualidade da EaD ,abordam que a educação a distancia é pouco explorada no Brasil,ela é pouco conhecida e não há grande aceitação por esta opção,porém de outro lado existe uma grande massa de estudante que recorrem a esta modalidade que não deixa de ser tanto quanto eficaz quanto a presencial.Este documento revela as obrigações ,responsabilidades e deveres das instituições de ensino superior que adotaram este modelo de educação.
As instituições de ensino que optam pelo programa de ensino a distancia,deve merecer atenção nos seguintes aspectos.
1. compromisso dos gestores;
2. desenho do projeto;
3. equipe profissional multidisciplinar;
4. comunicação/interação entre os agentes;
5. recursos educacionais;
6. infra-estrutura de apoio;
7. avaliação contínua e abrangente;
8. convênios e parcerias;
9. transparência nas informações;
10.sustentabilidade financeira.
Educação à Distância
Quem cresceu lendo gibi certamente se lembra das páginas que ofereciam os mais variados cursos por correspondência.
Quando falamos de Internet não estamos falando de um novo ensino, mas de um novo ambiente de interatividade e de novas ferramentas. Ao transferir suas carteiras para a Internet, a sala de aula ganha um quadro-negro azul: este passa a ter as características da Terra vista do espaço, só que com todo o conhecimento humano ao alcance da mão. Ou do mouse. É a universidade fazendo jus ao nome que recebeu no passado e passando a abranger um conhecimento de amplitude universal.
O ensino que utiliza a Internet apóia-se na interatividade. O aluno munido apenas de um micro e uma conexão com a Internet é levado às próprias fontes do conhecimento. Se o assunto for animais, ele poderá visitar um zoológico. Uma aula de história será dada com um museu bem na tela de seu micro. Em meio a uma aula de física, ele poderá participar de um debate online com físicos ou acessar os últimos trabalhos publicados pelos maiores cientistas.
Onde entraria o educador ou a escola em um contexto assim, quando tudo está ali de graça, só esperando pelo aluno? Os livros sempre estiveram disponíveis nas bibliotecas públicas e nem por isso o professor deixou de existir. O papel do educador não é criar o conhecimento, mas levar seu pupilo pela mão pelo caminho do saber, indicando a ele onde deve parar e como cavar para encontrar o tesouro que irá ajudá-lo em seu desenvolvimento intelectual.
O professor continuará a ser figura importante a ensinar o aluno COMO ele pode adquirir o conhecimento.
São basicamente três as áreas envolvidas no desenvolvimento de um site de ensino à distância pela Internet: A educacional, de interface e tecnológica.
A primeira, de onde deve partir a iniciativa, é o empreendedor.
Estudo discute aspectos legais da Educação a Distância no Brasil.
Objetivo do trabalho é comprovar a validação desta modalidade de aprendizagem de forma equivalente aos cursos presenciais.
Apesar do crescimento vertiginoso registrado pela Educação a Distância no Brasil e de apresentar, muitas vezes, resultados melhores que a modalidade Presencial, a discriminação, tanto no mercado de trabalho como em concursos públicos no momento de selecionar os candidatos, ainda predomina.
Para combater tal preconceito, o advogado Fabrizio Cezar Chiantia elaborou parecer jurídico acadêmico que comprova o tratamento igualitário que deve haver entre Educação a Distância e Presencial, segundo as leis. A fundamentação do trabalho foi baseada na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, decretos presidenciais e portarias, além de tradicionais livros de Direito Constitucional - utilizados como fonte de pesquisa. “O artigo 205 da Constituição foi o ponto de partida para sustentar a defesa de que a Educação deve ser tratada de forma igualitária, quando afirma: ‘A Educação é direito de todos e dever do Estado, independente da modalidade utilizada’”, declara Dr. Fabrizio.
Tendo a Constituição como base principal para defender a igualdade no reconhecimento educacional, já que ela se sobrepõe às demais leis, o advogado entende não existir qualquer restrição à modalidade de Educação a Distância. “Ao contrário; sua admissão é compatível com o sistema normativo-constitucional.”
Outro tratamento idêntico entre as modalidades de Educação Presencial e a Distância nas suas esferas institucionais, pública e privada, encontra-se no artigo 9º do Decreto n° 5.622 de 19 de dezembro de 2005. “O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a Distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional para a oferta de cursos ou programas a Distância de: especialização, mestrado, doutorado e educação profissional tecnológica de pós-graduação”.
Dessa forma, Dr. Chiantia conclui que: “A aprovação por parte do Ministério da Educação para que quaisquer instituições de ensino credenciem cursos a Distância e o amparo da legislação são mais do que suficientes para comprovar a qualidade da EaD no Brasil e a necessidade de considerá-la tão eficiente quanto o modelo presencial”, finaliza.
Informações à Imprensa ABED:ADCom Comunicação EmpresarialFones: (11) 3825-7171 / 3825-6939 - http://www.adcompress.com.br/
O que é educação a distância?

É ensino/aprendizagem onde professores e alunos não estão normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a Internet. Mas também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes.
Na expressão "ensino a distância" a ênfase é dada ao papel do professor (como alguém que ensina a distância). Preferimos a palavra "educação" que é mais abrangente, embora nenhuma das expressões seja perfeitamente adequada.
Hoje temos a educação presencial, semi-presencial (parte presencial/parte virtual ou a distância) e educação a distância (ou virtual). A presencial é a dos cursos regulares, em qualquer nível, onde professores e alunos se encontram sempre num local físico, chamado sala de aula. É o ensino convencional. A semi-presencial acontece em parte na sala de aula e outra parte a distância, através de tecnologias.
A educação a distância pode ter ou não momentos presenciais, mas acontece fundamentalmente com professores e alunos separados fisicamente no espaço e ou no tempo, mas podendo estar juntos através de tecnologias de comunicação.
Saiba mais:
Pontos positivos da Educação a Distância


Músicas que gosto
MEU MASCOTINHO PRÁ VOCÊ

Mascote que adotei no MyNothing
http://mynothing.zip.net/
































